quarta-feira, 2 de março de 2011

Nissan tem mais um anúncio suspenso pelo Conar

Mais um capítulo da guerra Nissan x Conar. A estratégida da Lew'Lara/TBWA, desde o ano passado, tem sido veicular anúncios provocativos aos concorrentes e peças comparativas - seja entre vendas dos modelos, seja entre o custo dos veículos.

Em 2010, a Volkswagen, a GM e o próprio Conselho reclamaram de comerciais da montadora japonesa. Nesta semana, a Ford, que é diretamente "provocada" num dos filmes, pediu a suspensão da veiculação do filme - veja nota "Nissan provoca com rappers que esbanjam dinheiro".

Mas foi uma peça que "passou em branco" pelos concorrentes que provocou a sustação do Conar. Na representação 044/11, com o título "54% de crescimento nas vendas da Nissan - Este anúncio o Conar não tira do ar", a peça foi suspensa liminarmente pelo Conselho, com base nos artigos 1º, 3º, 6º, 43º § único do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, na Súmula de Jurisprudência nº 5 do Conar e nos artigos 30 itens I, II e III e 31 item I do Regimento Interno.

Segundo a Nissan, essa peça foi veiculada somente nos veículos do trade publicitário. Outra versão seguiu para ser publicada na revista Veja, e não foi sustada.

Ou seja, o anúncio - que agora provoca o Conselho - infringiu cinco itens da autorregulamentanção que o Conar clama. Um dos mais graves é o artigo 6º, que afirma que "toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do desenvolvimento econômico, da educação e da cultura nacionais".

A liminar, que é concedida quando a infração ética configurar flagrante abuso da liberdade de expressão comercial, a demora pelo julgamento possa tornar a decisão ineficaz ou quando a infração imputada ao anúncio for objeto de súmula de jurisprudência do Conselho.
mmonline

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